AHRESP congratula novas regras do alojamento local

Alojamento local. - ph. DR

 

Texto: AZUL/Lusa | Fotografia: DR

 

A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) mostrou-se satisfeita com as medidas de combate à economia paralela nos alojamentos locais através da “fiscalização apertada” e “maior simplificação no registo” destas habitações propiciada pelo novo regime jurídico do alojamento local, que impõe aos proprietários de apartamentos e moradias de arrendamento de curto prazo uma “comunicação prévia” ao Turismo de Portugal relativamente a esses alojamentos.

“Vieram a ser contempladas preocupações que a AHRESP tinha há muito tempo”, disse Ana Jacinto, secretária-geral da associação, à agência Lusa no final do 1.º Encontro de Alojamento Local, que juntou em Mafra cerca de 400 empresários do sector.

Segundo a responsável, a nova legislação, que entra em vigor dia 27 de Novembro, vem “tirar o poder das autarquias no que diz respeito à elaboração de regulamentos para determinados tipos de alojamento”, impedindo-as de elaborar regulamentos locais, com regras específicas. “Havia um ao lado do outro com regras completamente diferentes e isso causava incertezas jurídicas para os promotores, o que também foi resolvido porque a portaria tem requisitos universais para todo o território”, sublinhou Ana Jacinto.

O encontro foi presidido pelo secretário de Estado do Turismo, que esclareceu os empresários sobre as orientações da nova legislação. O decreto-lei “não prejudica a oferta que já existe”, esclareceu Adolfo Mesquita Nunes, segundo o qual a nova legislação não obriga a novo licenciamento nem a reclassificações de estabelecimentos já a operar.

O governante sublinhou que a nova legislação visa combater a economia paralela, facilitando e simplificando os requisitos legais para a legalização de estabelecimentos, porque, como referiu, “o objetivo é favorecer os alojamentos que geram negócios e emprego”.

O diploma refere ainda que a capacidade máxima dos estabelecimentos de alojamento local, com exceção dos qualificados como “hostels”, é de nove quartos e 30 utentes.

O diploma mantém as três tipologias de alojamento local (o apartamento, moradia e os estabelecimentos de hospedagem), apesar de em relação aos apartamentos e aos estabelecimentos de hospedagem se ter procedido a alterações.

Competirá à ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, segundo o decreto-lei, interditar temporariamente a exploração dos alojamentos locais e impor contraordenações, mas serão as câmaras municipais que vão fiscalizar o cumprimento das regras legais do licenciamento.