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Os proprietários de apartamentos e moradias de arrendamento de curto prazo a turistas terão de informar o Turismo de Portugal sobre esses alojamentos locais através de uma “mera comunicação prévia”, disse ontem fonte oficial do Ministério da Economia ao Jornal de Negócios. A comunicação surgiu no seguimento de uma notícia publicada pelo mesmo diário que dava conta de que o Governo estaria a preparar um Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL) obrigatório para facilitar o controle deste tipo de ofertas.
O ministério confirmou, assim, que “a regulamentação do alojamento local está a ser revista”, sublinhando que esta tem em conta “os princípios que têm presidido a todas as alterações legislativas no sector do turismo que este Governo já aprovou: desburocratização (o registo passará a comunicação prévia) e liberdade de iniciativa (razão pela qual se não procura limitar ou vedar a existência de alojamento local).”
Por seu turno, a Secretaria de Estado do Turismo (SET) afirmou que a medida não visa “travar, nem proibir, nem impedir o alojamento local”, tratando-se de um negócio “que tem o seu espaço no mercado e que deve concorrer com as restantes ofertas de alojamento pelas características do produto”
O Jornal de Negócios explica que a lei já prevê que os alojamentos locais comuniquem às Câmaras a sua existência, embora um elevado número deste tipo de habitações turísticas escape ao controlo da autoridades, podendo não respeitar os requisitos legais em vigor e não pagar impostos como o IVA, IRS ou IRC, dependendo se o negócio pertence a pessoas singulares ou empresas.
O Governo deixou cair o licenciamento junto do Turismo de Portugal, sendo apenas necessária uma “mera comunicação prévia”, passando a ter de cumprir com as regras dispostas para os alojamentos locais. O diploma em discussão prevê o agravamento das coimas e sanções acessórias para os proprietários não cumpridores, embora a SET não preveja a inclusão da pena de encerramento imediato destes alojamentos.