Fotografia: xjki
Quem for proprietário de terrenos à beira-mar, com ou sem construção, a menos de 50 metros a contar da crista das arribas, pode ficar sem esses bens a partir de Janeiro, segundo diploma aprovado pela Assembleia da República em Novembro de 2005.
A lei é polémica e remete-nos para o reinado de D. Luís, que em 1864 estabeleceu o Regime Público Hídrico e Marinho, conferindo ao Estado a titularidade das margens de mar e rio, com o objectivo de proteger essas áreas.
Em 2005 essa lei foi alterada, transferindo para os proprietários a responsabilidade de provar que os terrenos e bens aí localizados fazem parte do seu património particular. Os visados têm até ao último dia do ano para apresentar provas documentais de que os terrenos que possuem eram propriedade particular ou comum até 31 de Dezembro de 1864 – ou 22 de Março de 1868, se se tratar de arribas alcantiladas (margens elevadas e com forte inclinação), como no caso da costa da Ericeira.
Se não o fizerem, os proprietários ficam impedidos negociar os seus bens e sujeitam-se a acções de despejo, demolições e pagamento de taxas ao Estado.
A discussão sobre a lei não é nova, mas foi no decorrer deste ano que se adensaram as preocupações. Quem possui estes terrenos acusa o Estado de má-fé e de nunca ter impedido que fossem celebrados negócios particulares nestas áreas delimitadas, ao não impor a cartórios e notários a obrigatoriedade de informar sobre a eventual nulidade dos negócios e seus registos.
A Assembleia da República diz estar atenta a esta questão, com várias propostas a subirem a plenário durante este mês de Outubro. Uma das medidas poderá passar pela prorrogação do prazo por dois anos.