Fotografia: José Guerra
São Lourenço voltou a ser considerada recentemente a única praia com “zero poluição” entre as existentes no concelho de Mafra.
Depois de tal ter acontecido em 2018, a distinção volta a ser atribuída pela ZERO – Associação Sistema Terrestre Sustentável a esta praia localizada na freguesia de Santo Isidoro, que assim integra a elite das águas balneares em termos de qualidade.
Recorde-se que este ano São Lourenço, além de ter Bandeira Azul, foi ainda galardoada como Praia com Qualidade de Ouro.
Portugal volta a apresentar este ano 44 praias sem qualquer vestígio de poluição, sete por cento das 608 zonas balneares em funcionamento, segundo a análise da associação ambientalista ZERO.
São Lourenço integra a elite das águas balneares em termos de qualidade
De acordo com a ZERO Torres Vedras, com dez praias, e Vila do Bispo, com cinco, são os concelhos líderes em termos de águas balneares de qualidade.
Para ser considerada praia com “zero poluição” não pode ser detectada qualquer contaminação nas análises às respectivas águas ao longo das três últimas épocas balneares.
Na análise foram tidos em conta os parâmetros da legislação em vigor, de acordo com comunicado da ZERO datado de 15 de Junho, no qual se lê também que uma das praias é de interior, a praia de Montes, na Albufeira de Castelo do Bode, em Tomar.
Na lista de praias mais limpas, outros concelhos com mais praias de elite são o da Praia da Vitória, nos Açores, com quatro praias, e Tavira, no Algarve, com três.
Com duas praias no “currículo” estão os concelhos de Angra do Heroísmo, Esposende, Grândola, Marinha Grande e Peniche. Mafra apresenta apenas uma praia, precisamente São Lourenço, tal como os restante concelhos que integram este “quadro de honra”.
O que é uma praia ZERO poluição?
A partir de dados solicitados à Agência Portuguesa do Ambiente, a Associação ZERO identificou as praias que, ao longo das três últimas épocas balneares (2016 a 2018), não só tiveram sempre classificação “Excelente” como apresentaram valores zero ou inferiores ao limite de detecção em todas as análises efectuadas aos dois parâmetros microbiológicos controlados e previstos na legislação (Escherichia colie Enterococosintestinais). Isto é, em todas as análises efectuadas não houve sequer a detecção de qualquer unidade formadora de colónias. Consideram-se três anos por corresponder ao período mínimo habitualmente requerido pela Directiva 2006/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de Fevereiro de 2006, relativa à gestão da qualidade das águas balneares, para se proceder à classificação da qualidade da zona balnear.