Fotografia: Fernando Barão
O Conselho Metropolitano de Lisboa (CML) tomou uma posição unânime face ao Domínio Público Hídrico e exortou a Assembleia da República a alterar a legislação para salvaguardar os proprietários de imóveis localizados a menos de 50 metros a contar da crista das arribas.
Segundo um comunicado da Câmara Municipal de Mafra, a posição dos municípios da Área Metropolitana de Lisboa (AML) vai no sentido de a legislação “simplificar os requisitos necessários para os particulares requererem a obtenção do reconhecimento de propriedade sobre parcelas de leitos ou margens das águas de mar ou quaisquer águas navegáveis ou flutuáveis”.
A lei reveste-se de particular interesse para os proprietários do concelho de Mafra dados os encargos financeiros e a dificuldade em provar, até dia 1 de Julho de 2014, que as habitações situadas até 50 metros da crista das arribas não pertencem ao Estado Português desde 1864.
Caso os proprietários não façam prova de propriedade, o Estado poderá tomar posse dos bens, cumprindo o disposto na Lei do Domínio Público Hídrico (Lei n.º 54/2005).