Município de Mafra adopta medidas no âmbito do novo confinamento geral

 

Fotografia: DR

 

Na sequência da publicação do Decreto da Presidência do Conselho de Ministros nº 3-A/2021, de 14 de Janeiro, que regulamenta a aplicação do estado de emergência, a vigorar entre a meia noite do dia 15 de Janeiro (ou seja, de hoje, Quinta-feira, para amanhã, Sexta-feira) e as 23:59 do dia 30 de Janeiro, o Município de Mafra e a Protecção Civil de Mafra emitiram esta tarde o Comunicado nº 1/2021, que transpõe e adapta para o contexto do concelho de Mafra várias disposições de âmbito nacional.

Estas medidas de combate à Covid-19, relacionadas com o encerramento ao público de instalações municipais, a suspensão ao público de actividades municipais e a manutenção do funcionamento de instalações e serviços, são as seguintes:

Encerramento ao público de instalações municipais

Piscinas, pavilhões e ginásios (a Câmara Municipal determinou não cobrar as mensalidades desportivas até à reabertura das instalações e que os valores já liquidados sejam creditados aos utilizadores no período subsequente à suspensão);

Auditórios, galerias, museus, bibliotecas e arquivo;

Postos de turismo.

 

Suspensão de actividades municipais

Actividades desportivas, culturais e artísticas, recreativas, de lazer e de diversão promovidas pelo Município ou por parceiros que utilizem as instalações municipais.

 

Manutenção do funcionamento de instalações e serviços

Atendimento ao público por marcação prévia: Paços do Concelho (telef.: 261 810 195/ 261 810 100); Espaço Cidadão da Loja do Cidadão (telef.: 261 810 200); Edifício Municipal Boavista (telef.: 261 818 340); e SMAS – Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Mafra (telef.: 261 816 650);
Serviços da componente de apoio à família (refeições, prolongamento de horário e actividades nas interrupções lectivas) e transportes escolares;

Cemitério Municipal e Casa Mortuária de Mafra (abertura duas horas antes do funeral), fixando-se um limite máximo de 10 pessoas;

Mercados Municipais de Mafra e da Ericeira, nos casos de venda de produtos alimentares;

Feira Mensal de Mafra, nos casos de venda de produtos alimentares;

Exercício da actividade por vendedores itinerantes, para disponibilização de produtos alimentares;

Parques e jardins de gestão municipal.