Mafra avança com projecto para concessão de apoio à mobilidade

A21. - ph. DR

 

Fotografia: DR

 

A Câmara Municipal de Mafra deu início a um projecto que visa melhorar a mobilidade no concelho. Com o objectivo de facilitar as deslocações, reduzir o congestionamento nas vias municipais e aumentar a qualidade de vida dos residentes, está em curso o procedimento para aprovação do “Regulamento Municipal que Estabelece as Regras Gerais para a Concessão de Apoio à Mobilidade”.

Este regulamento possibilitará a comparticipação, pelo Município de Mafra, por cada utilização da autoestrada A21 (especificamente nos troços Venda do Pinheiro/ Malveira e de Mafra Este/Mafra Oeste), podendo os munícipes decidir qual percurso utilizar com base no tempo e comodidade da distância percorrida.

actualmente, muitos utilizadores optam pelo acesso que importa um menor custo

A medida incentiva a utilização da A21 como uma alternativa sustentável, permitindo aos munícipes escolher o percurso mais rápido e conveniente sem serem penalizados pelo custo das portagens. Com isso, o município pretende aliviar o tráfego – nas vilas da Venda do Pinheiro, Malveira e Mafra -, deslocações mais rápidas e seguras e proporcionar uma experiência de mobilidade mais cómoda para quem vive e trabalha no concelho.

Questionada pela AZUL sobre uma eventual comparticipação pelo município nos troços entre a Ericeira e Mafra (Oeste e/ou Este), bem como sobre aquilo que os munícipes deverão fazer para usufruírem deste apoio por cada utilização da A21, o Gabinete de Comunicação da Câmara Municipal de Mafra prestou os seguintes esclarecimentos:

«Neste momento, foi iniciado o procedimento referente ao “Regulamento Municipal que Estabelece as Regras Gerais para a Concessão de Apoio à Mobilidade no Município de Mafra”, podendo os interessados constituir-se como tal no procedimento e apresentar as suas sugestões, no prazo de 10 dias a contar da data da publicitação do sítio institucional da Câmara Municipal de Mafra. Tal significa que o referido regulamento não está aprovado, estando o Município disponível para analisar as sugestões que venham a ser apresentadas.

De facto, na divulgação deste procedimento, foi divulgado que este regulamento possibilitará a comparticipação, pelo Município de Mafra, por cada utilização da autoestrada A21, em especial nos troços 2 (Mafra Oeste/ Mafra Este) e 4 (Malveira/ Venda do Pinheiro).

Efectivamente, considerando que aos acessos à A21 situados em Mafra Oeste e Mafra Este e, por outro lado, na Malveira e Venda do Pinheiro, correspondem diferentes valores de portagem, verifica-se que muitos utilizadores optam pelo acesso que importa um menor custo, independentemente da sua localização em relação ao ponto de origem ou destino. Este comportamento aumenta a pressão de tráfego rodoviário nas vias municipais afluentes do acesso menos dispendioso, gerando congestionamentos em Mafra, Malveira e Venda do Pinheiro, que constituem obstáculos à mobilidade urbana, segurança rodoviária e qualidade de vida dos residentes.

Ao atribuir a mencionada comparticipação, os munícipes poderão decidir qual o percurso a utilizar com base na distância percorrida, bem como no tempo e comodidade de deslocação. Acrescenta-se que esta comparticipação, ainda que eventualmente venha a ser circunscrita a determinados troços da A21, estará acessível a todos os munícipes, independentemente do seu local de residência.

O Gabinete de Comunicação da Câmara Municipal de Mafra finaliza a sua resposta referindo que «este procedimento está a decorrer, podendo os interessados apresentar sugestões, e que os critérios e condições de atribuição das comparticipações serão definidas no regulamento».