Fotografia: IA Photography
A maioria parlamentar PSD e CDS, concertada com o Governo, vai propor à Assembleia da República uma alteração ao regime de prova de propriedade na orla costeira, que tinha prazo fixado até final de Junho. A alteração entregue pelos dois partidos na Assembleia da República visa retirar essa obrigação e imputa ao Ministério Público a exigência de prova de propriedade apenas “quando esteja em causa a defesa de interesses colectivos”.
A alteração à lei reveste-se de particular interesse para os proprietários do concelho de Mafra, dado que esta estipulava que quem for proprietário de terrenos à beira-mar, com ou sem construção, a menos de 50 metros a contar da crista das arribas, teria de fazer prova de propriedade anterior a 1864.
Em 2005 essa lei foi alterada, transferindo para os proprietários a responsabilidade de provar que os terrenos e bens aí localizados fazem parte do seu património particular, através de provas documentais de que os terrenos que possuem eram propriedade particular ou comum até 31 de Dezembro de 1864 – ou 22 de Março de 1868, se se tratar de arribas alcantiladas (margens elevadas e com forte inclinação), como no caso da costa da Ericeira.
No final do ano passado, o prazo de entrega de documentação foi alargado até final de Junho de 2014, mas agora a maioria vai propor a revogação da obrigatoriedade de apresentação de prova por parte dos proprietários, mantendo apenas a exigência em casos de confronto com interesses colectivos. “Compete aos tribunais comuns decidir sobre a propriedade” localizada nessas zonas, cabendo ao Ministério Público, quando esteja em causa a defesa de interesses colectivos, contestar as acções”, lê-se no jornal i.
Ao mesmo diário, Pedro do Ó Ramos, deputado do PSD, defendeu que a prova de propriedade “estava a criar grandes constrangimentos”, acrescentando que “o ónus da prova é difícil nestes casos” dado que os documentos necessários têm mais de 150 anos. A lei criava constrangimentos a milhares de proprietários, dado que, segundo a Agência Portuguesa do Ambiente, um terço do litoral costeiro português (280 km entre Viana do Castelo e Vila Real de Santo António) é propriedade privada.
No projecto lei do PSD e CDS, de acordo com o resumo efectuado pelo jornal i, refere-se que “a exigência de prova de propriedade privada em prazos específicos “pode revelar-se, em certos casos, excessiva”. As regras acabam por criar um excesso de zelo face a “terrenos situados em zonas urbanas consolidadas”, “fora de zona de risco”. E o jornal i acrescenta: “é nas águas sujeitas a jurisdição marítima que a maioria diz estarem mais expostas as questões de segurança de pessoas e bens e da protecção da natureza e do ambiente, às quais se dirige esta lei.” Deste modo, o deputado do PSD explicou ao i que a maioria pretende ainda que a aplicação da lei se limite à “zona de domínio público marítimo”.
A alteração à lei vai a debate em plenário na próxima quinta-feira.