Governo e maioria deixam cair prova de propriedade na orla costeira

Ericeira. - ph. IA Photography

 

Fotografia: IA Photography

 

A maioria parlamentar PSD e CDS, concertada com o Governo, vai propor à Assembleia da República  uma alteração ao regime de prova de propriedade na orla costeira, que tinha prazo fixado até final de Junho. A alteração entregue pelos dois partidos na Assembleia da República visa retirar essa obrigação e imputa ao Ministério Público a exigência de prova de propriedade apenas “quando esteja em causa a defesa de interesses colectivos”.

A alteração à lei reveste-se de particular interesse para os proprietários do concelho de Mafra, dado que esta estipulava que quem for proprietário de terrenos à beira-mar, com ou sem construção, a menos de 50 metros a contar da crista das arribas, teria de fazer prova de propriedade anterior a 1864.

Em 2005 essa lei foi alterada, transferindo para os proprietários a responsabilidade de provar que os terrenos e bens aí localizados fazem parte do seu património particular, através de provas documentais de que os terrenos que possuem eram propriedade particular ou comum até 31 de Dezembro de 1864 ou 22 de Março de 1868, se se tratar de arribas alcantiladas (margens elevadas e com forte inclinação), como no caso da costa da Ericeira.

No final do ano passado, o prazo de entrega de documentação foi alargado até final de Junho de 2014, mas agora a maioria vai propor a revogação da obrigatoriedade de apresentação de prova por parte dos proprietários, mantendo apenas a exigência em casos de confronto com interesses colectivos. “Compete aos tribunais comuns decidir sobre a propriedade” localizada nessas zonas, cabendo ao Ministério Público, quando esteja em causa a defesa de interesses colectivos, contestar as acções”, lê-se no jornal i.

Ao mesmo diário, Pedro do Ó Ramos, deputado do PSD, defendeu que a prova de propriedade “estava a criar grandes constrangimentos”, acrescentando que “o ónus da prova é difícil nestes casos” dado que os documentos necessários têm mais de 150 anos. A lei criava constrangimentos a milhares de proprietários, dado que, segundo a Agência Portuguesa do Ambiente, um terço do litoral costeiro português (280 km entre Viana do Castelo e Vila Real de Santo António) é propriedade privada.

No projecto lei do PSD e CDS, de acordo com o resumo efectuado pelo jornal i, refere-se que “a exigência de prova de propriedade privada em prazos específicos “pode revelar-se, em certos casos, excessiva”. As regras acabam por criar um excesso de zelo face a “terrenos situados em zonas urbanas consolidadas”, “fora de zona de risco”. E o jornal i acrescenta: “é nas águas sujeitas a jurisdição marítima que a maioria diz estarem mais expostas as questões de segurança de pessoas e bens e da protecção da natureza e do ambiente, às quais se dirige esta lei.” Deste modo, o deputado do PSD explicou ao i que a maioria pretende ainda que a aplicação da lei se limite à “zona de domínio público marítimo”.

A alteração à lei vai a debate em plenário na próxima quinta-feira.