Madonna isenta estabelecimentos de taxas audiovisuais

Madonna. - ph. DR

 

Fotografia: DR

 

Há cerca de oito anos, José, gerente de um bar de Felgueiras, viu as autoridades policiais entrarem no seu bar já de madrugada. Era uma inspecção surpresa, embora rotineira, que culminou com uma multa de 1100 euros porque José tinha quatro colunas ligadas ao televisor a transmitir uma música de Madonna. O gerente, inconformado com a coima, recorreu ao Tribunal da Relação de Guimarães para lhe ver revogada a multa. O tribunal deu-lhe razão, mas o caso arrasta-se na justiça até aos dias de hoje.

Em causa está uma lei que impõe aos proprietários de estabelecimentos o pagamento de uma taxa que lhes permite ter os televisores e aparelhos radiofónicos ligados. A taxa tinha a missão de proteger os direitos de autor, que seriam lesados pela transmissão de conteúdos com direitos intelectuais e culturais associados em espaços comerciais sem que obtivessem as devidas compensações.

Em Novembro, o Supremo Tribunal de Justiça deliberou isentar os estabelecimentos do pagamento da taxa, até aqui obrigatória. A decisão será, entretanto, contestada pela Sociedade Portuguesa de Autores (SPA) junto do Tribunal de Justiça da União Europeia. Segundo o presidente da entidade, José Jorge Letria, a isenção da taxa custará, em 2014, 5,5 milhões de euros à SPA.

“Como cidadão tenho direito aos canais generalistas”

José Lopes, gerente da Ozzy’s Pizzeria, na Ericeira, tinha conhecimento da taxa, mas ainda não sabia que esta havia sido contrariada por uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça. O estabelecimento tem uma televisão, que está sempre ligada desde que o restaurante abre até ao seu fecho. “Geralmente tenho a televisão ligada e nunca tive problemas nenhuns com as autoridades. Mas se retiraram a taxa, sempre é uma despesa a menos”, diz.

A lei tanto se aplica a cafés, restaurantes e bares, como também a lojas do mais variado retalho. As lojas de vestuário, principalmente aquelas associadas a marcas de surf, têm o hábito de receber os clientes com música ambiente e vídeos publicitários. “Entendo que transmitimos vídeos promocionais e não sinto que estamos a violar a lei”, defende Vasco Dias, da loja XXS, em S. Sebastião. O gerente considera “publicidade” os vídeos que transmite, dado que foram oferecidos pelas marcas com o propósito de promover os atletas que patrocinam e os produtos que fabricam.

Ao lado da XXS está o café Bombordo da Ericeira, que há poucos dias recebeu a visita das autoridades para uma inspecção surpresa. João Simões, o dono do estabelecimento, já tinha conhecimento da lei e, por isso, retirou a televisão há mais de dois anos. “Retirei-a em virtude dessa lei”, esclarece, reclamando que pelo menos os quatro canais de sinal aberto deveriam ser permitidos. “Como só utilizava os quatro canais, acho que, como cidadão, tinha direito [a ter a televisão ligada], desde que fosse nos canais generalistas. Agora, se tivermos canais pagos, então acho bem que se paguem essas taxas”, afirma.