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António Costa foi eleito por unanimidade Presidente do Conselho Metropolitano de Lisboa após o Tribunal Administrativo de Lisboa ter rejeitado o pedido de impugnação apresentado pela CDU em Novembro de 2013. A decisão do tribunal foi tomada no dia 30 de Dezembro de 2013 e divulgada no sábado pela agência Lusa.
O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa julgou “improcedente, por não provada, a acção administrativa de impugnação urgente de contencioso eleitoral”, o que levou o mesmo a “absolver a entidade demandada do pedido” interposto pela CDU da Área Metropolitana de Lisboa.
O pedido de impugnação foi apresentado ao Tribunal Administrativo a 13 de Novembro de 2013 pelos nove presidentes de câmara eleitos pela CDU na Área Metropolitana de Lisboa, por considerarem ilegais o método de eleição e o quórum da reunião. Em causa estaria a aplicação dum artigo do novo regime jurídico das autarquias locais, que os autarcas da CDU consideraram não poder ser aplicado nesta situação.
O preceito legal em discussão era o número 2 do artigo 105º do novo regime jurídico das autarquias locais, que estabelece que “as deliberações do conselho metropolitano e do conselho intermunicipal consideram-se aprovadas quando os votos favoráveis dos seus membros correspondam, cumulativamente, a um número igual ou superior ao dos votos desfavoráveis e à representação de mais de metade do universo total de eleitores dos municípios integrantes da área metropolitana”.
O presidente da Câmara Municipal de Lisboa, António Costa (PS), foi unanimemente eleito presidente do Conselho Metropolitano a 4 de Novembro, sendo que a vice-presidência do Conselho Metropolitano foi atribuída aos presidentes das câmaras municipais de Mafra e de Oeiras (Hélder Sousa Silva e Paulo Vistas, respectivamente) a meio de Novembro.