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Foi recentemente divulgada, pela Quercus, a lista das 392 praias qualificadas com Qualidade de Ouro em 2021. No Concelho de Mafra foram sete as praias que receberam o Galardão de Qualidade de Ouro 2021 – menos uma que no ano passado.
Algodio, Baleia, Coxos, Foz do Lizandro-Mar, Porto da Calada, Ribeira d’Ilhas e São Lourenço são as praias que, este ano, poderão içar a bandeira de Qualidade de Ouro (a praia da Ribeira, ou dos Pescadores, não voltou a conquistar esta distinção).
Concelho de Mafra manteve este ano sete das oito praias galardoadas em 2020
Em todo o país, este ano foram qualificadas mais seis praias do que em 2021 e a região com mais praias galardoadas (um total de 100) foi a Região do Tejo e Oeste. Com 93 praias, seguiu-se a Região do Algarve e a Região do Norte somou 72.
Das 392 praias qualificadas, 329 são costeiras, 52 localizam-se no interior e 11 são praias de transição.
É possível consultar aqui a listagem integral das praias galardoadas.
A Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza distingue, com este selo, a qualidade da água balnear das praias portuguesas. Esta avaliação recorre à informação pública oficial disponibilizada pela Agência Portuguesa do Ambiente, tendo apenas em consideração as análises efectuadas nos laboratórios das diferentes Administrações Regionais Hidrográficas.
De acordo com os critérios definidos em 2021, para receber a classificação de “Praia com Qualidade de Ouro” a água balnear tem de respeitar os seguintes critérios:
• Qualidade da água excelente nas últimas cinco épocas balneares de 2016 a 2020;
• Todas as análises realizadas na última época balnear (2020) deverão ter apresentado resultados melhores que os valores definidos para o percentil 95 do anexo I da Directiva relativa às águas balneares; isto é, para águas costeiras e de transição, todas as análises deverão apresentar valores inferiores a 100ufc/100ml para os Enterococos intestinais e inferiores a 250ufc/100ml para a Escherichia coli, e para águas interiores, 200ufc/100ml e 500ufc/100ml, respectivamente;
• Na última época balnear (2020) não poderá ter ocorrido qualquer tipo de ocorrência/aviso de desaconselhamento da prática balnear, proibição da prática balnear e/ou interdição temporária da praia.
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