Fotografia: Pedro Mestre
Entrou em vigor na 4ª-Feira, dia 4 de Janeiro deste ano, o Regulamento do Conselho Municipal de Gestão da Reserva Mundial de Surf da Ericeira – RMSE.
O Regulamento nº 7/2017 do Município de Mafra, publicado em Diário da República a 3 de Janeiro de 2017, cria o Conselho Municipal de Gestão da Reserva Mundial de Surf da Ericeira (CMGRMSE), órgão com funções de natureza consultiva, de articulação e de cooperação em matérias de salvaguarda relacionadas com a paisagem natural protegida da Reserva.
O diploma legal determina a natureza, objectivos e composição deste Conselho Municipal de Gestão, que será composto por um Conselho Alargado, órgão de natureza consultiva da RMSE, e por um Conselho Restrito, que constitui o órgão de apoio ao planeamento e ao acompanhamento da situação da Reserva.
Este Conselho Restrito é composto por um presidente (o Presidente da Câmara Municipal de Mafra ou quem este nomear) e quatro vogais, sendo um dos vogais nomeado por despacho do Presidente da Câmara e os restantes designados pelo Ericeira Surf Clube, a Associação dos Amigos da Baia dos Coxos e a Associação SOS – Salvem o Surf.
Este afigura-se como um passo importante no processo em curso de classificação municipal da Reserva como Área de Paisagem Protegida da Ericeira.
No preâmbulo do documento pode ler-se que “o Município tem especial interesse na protecção e gestão desta zona, pelo que, estando a mesma sujeita a múltiplos factores de pressão (desde a emissão de efluentes ao impacto de actividades como a caça, pesca, turismo ou construção), se impõem medidas de conservação e regulação adequadas.”
A região da Ericeira é uma referência, nacional e internacional, para a prática de desportos de mar, atendendo à qualidade excepcional das suas ondas, enquadradas pela beleza da fauna, da flora e das falésias circundantes. Esta faixa costeira reúne, em escassos 13 quilómetros, cerca de 22 ondas de qualidade mundial, com diferentes níveis de exigência e de dificuldade.
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