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“Simplificar e flexibilizar o funcionamento das concessões balneares fora da época balnear.” Assim estabelece o diploma aprovado na última reunião do Conselho de Ministros e que promete facilitar os processos regulamentares de licenciamento destes estabelecimentos fora das temporadas de Verão. As novas regras já estão em vigor desde o dia 1 de Julho.
Segundo a secretaria de Estado do Turismo, o Decreto-Lei n.º 82/2014 prevê “isentar todos os respectivos procedimentos de quaisquer taxas, estabelece um conjunto de alterações regulamentares que visam uma simplificação administrativa significativa, nomeadamente, através do estabelecimento de um prazo procedimental de resposta de 10 dias, a previsão de um mecanismo de deferimento tácito findo esse prazo e a consagração da situação de interdição de praia como único fundamento de indeferimento do requerimento.”
“Felizmente, o sol não liga aos calendários fixados pelo Estado, e aparece muitas vezes fora da época balnear. Não fazia por isso qualquer sentido dificultar a vida, ou em alguns casos impedir, quem quer explorar a sua concessão balnear de o fazer”, disse o Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Mesquita Nunes, acrescentando que “com este diploma, os concessionários têm mais época para funcionar, mais actividade para exercer, ajudando a mitigar a sazonalidade.”