Fotografia: Bernhard Eckert
O Governo aprovou na Quinta-Feira, em Conselho de Ministros, as alterações ao fundo de compensação salarial dos pescadores que “reduzem o período mínimo de paragem da faina necessário ao início do pagamento”.
No comunicado divulgado após a reunião estabelece-se que o pagamento dos salários aos profissionais da pesca tem início ao fim de três dias consecutivos sem irem ao mar, ao contrário dos anteriores cinco dias estabelecidos, ou ao fim de sete dias sem trabalho, “quando interpolados num período de 30”. O período máximo de concessão da compensação salarial é também aumentado de 60 para 90 dias.
O fundo de compensação salarial está dotado de seis milhões de euros e, desde 2010, apenas 250 mil euros por ano foram utilizados no apoio aos pescadores devido a limitações das normas europeias. O fundo é financiado pelas coimas aplicadas às infracções ao regime geral da pesca, pelas taxas de licenciamento anual para o exercício da pesca e utilização das artes e pela cobrança de taxas de licenciamento para a pesca lúdica.