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Desde a entrada em vigor do novo período de confinamento geral em Portugal devido ao agravamento da situação pandémica, as escolas de surf estão proibidas de exercer a sua actividade.
A garantia foi dada pela Federação Portuguesa de Surf após contacto com as autoridades governamentais.
Embora o surfing, enquanto prática de actividade física e desportiva ao ar livre, seja permitido, desde as 00:00 da passada Sexta-feira, dia 15 de Janeiro, e até às 23:59 do dia 30 de Janeiro (quando deverá ser renovado o actual estado de emergência), que as aulas de surf se encontram suspensas.
em causa está o art. 34º do Decreto 3-A/2021
Em comunicado oficial, a Federação Portuguesa de Surf (FPS) explicou que “contactou as autoridades governamentais, ao mais alto nível, e foi informada que a actividade das escolas de surf está proibida durante a vigência do actual estado de emergência nacional”.
“Contactei pessoalmente o gabinete do secretário de Estado acerca deste tema e fui prontamente informado que, lamentavelmente, a actividade das escolas de surf está absolutamente proibida. Mais, sabemos que o Ministério da Defesa já deu instruções claras às capitanias para impor essa proibição, recorrendo a fiscalização mais apertada e multas”, explicou João Aranha, presidente da FPS.
Em causa está a “interpretação do Decreto 3-A/2021, publicado a 14 de Janeiro, mais especificamente, do artigo 34º que salvaguarda a prática de desportos individuais e ao ar livre, onde se enquadram os desportos de Surfing. Contudo, a secretaria de Estado do Desporto informou que existe outra alínea na lei que invalida esta pretensão”.
“Infelizmente, segundo fui informado pelo Governo, a actividade das escolas enquadra-se no artigo 15º* do diploma, nomeadamente na suspensão das actividades de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público ou em modo itinerante. Texto esse que assenta perfeitamente na actividade das escolas”, afirmou o responsável federativo.
João Aranha aproveitou para deixar um apelo às escolas de surf. “A direcção da FPS apela a todas as escolas associadas que suspendam a actividade imediatamente, sob pena de serem pesadamente sancionados pelas autoridades competentes e, também, de lesarem de forma importante a imagem do surfing nacional que tanto esforço colectivo custou preservar durante esta crise.”