Câmara de Mafra regressa à semana de cinco dias

Câmara Municipal de Mafra. - ph. Irene Sarranheira

 

Fotografia: Irene Sarranheira

 

A Câmara Municipal de Mafra vai voltar ao regime de cinco dias de trabalho por semana em Janeiro para aplicar as 40 horas de horário semanal decretadas pelo Governo e validadas pelo Tribunal Constitucional no mês passado. A regra volta a estar em vigor depois de, em 2008, a autarquia ter imposto um regime especial que estipulava a sexta-feira como dia de folga para os funcionários da autarquia.

Em declarações prestadas na segunda-feira à agência Lusa, o presidente da Câmara, Hélder Sousa Silva, confirmou que a autarquia vai flexibilizar o horário de trabalho dos funcionários nos períodos entre as 08h e as 09.30h, 12h e 14.30h e 17h e 18.30h nos cinco dias úteis da semana, sendo da responsabilidade de cada funcionário camarário escolher uma hora de entrada e de saída.

“Em vez de haver um horário rígido, optámos por um horário flexível que permita ir ao encontro das necessidades individuais dos trabalhadores e suas famílias”, afirmou à Lusa, lembrando os casos de trabalhadores-estudantes e de funcionários com idosos à sua guarda ou filhos em idade escolar.

Desde meados de 2008 que os mais de 350 funcionários do edifício-sede da Câmara trabalhavam 35 horas repartidas por quatro dias da semana. O horário de atendimento ao público estendia-se por mais duas horas por dia, encerrando à sexta-feira. Com estas alterações, os serviços à população vão manter-se em funcionamento entre as 08.30h e as 18.30h de segunda a sexta-feira sem interrupção para almoço.

“Com a entrada em vigor da lei das 40 horas, tivemos necessidade de voltar a alargar o horário de trabalho à sexta-feira para não haver uma grande sobrecarga nos outros dias”, explicou Hélder Sousa Silva.

O horário flexível só deverá abranger uma parte dos mil funcionários camarários, dado que há serviços descentralizados a funcionar sem o número mínimo de funcionários necessário à aplicação desta norma.

O alargamento do horário de trabalho dos funcionários públicos de 35 para 40 horas semanais decretada pelo Governo foi validada pelo Tribunal Constitucional a 25 de Novembro de 2013.