Fotografia: DR
Entrou hoje em vigor a alteração do Plano Diretor Municipal de Mafra (PDM), para todo o território municipal, publicada em Diário da República, 2ª série, através do aviso nº 5280/2023, de 13 de Março.
esta é a primeira Alteração do PDM para todo o território municipal
Esta alteração, que corresponde à 1ª Alteração do PDM, para todo o território municipal, nos termos dos artigos 118º e 119º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei nº 80/2015, 14 de Maio, na sua atual redacção, teve como objectivo a adequação à actual Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, ao RJIGT e às regras de classificação e qualificação do solo, estabelecidas no Decreto Regulamentar nº 15/2015, 19/08, bem como a rectificações cartográficas, adequação face à publicação de outros programas ou documentos e correcções de situações de incongruências e conformação de perímetros urbanos na Orla Costeira ao Programa da Orla Costeira Alcobaça Cabo Espichel (POCACE) e outras correcções de incongruência, face à gestão urbanística e/ou promoção de espaços verdes.
Todos os documentos do PDM, objecto de alteração e adequação, encontram-se disponíveis no site do Município de Mafra, conforme o estipulado no artigo 192º do RJIGT, e no Portal Geográfico do Município de Mafra “GeoMafra”.
Também aqui se encontra disponível o Relatório de Ponderação da Participação dos Interessados e da Discussão Pública, com os elementos cartográficos no Portal Geográfico.