A AZUL – Ericeira Mag está a contratar

we want you AZUL

 

Imagem: AZUL

 

A AZUL – Ericeira Mag está a contratar, para entrada imediata, um(a) Gestor(a) de Projectos e Negócios.

Se estiveres motivado para te juntares a este projecto editorial que divulga o Melhor da Ericeira para Portugal e todo o Mundo, envia um Email para info@ericeiramag.pt (ajuda se falares um pouco sobre a tua experiência profissional – de preferência anexando currículo – e sobre ti) ou contacta-nos para o +351 91 751 78 76 (Telefone / WhatsApp).

candidatura à medida Compromisso Emprego Sustentável já foi aprovada pelo IEFP

Procuramos quem desempenhe as seguintes funções:

  • Project Management / Gestor de Projectos
  • Business Management / Gestor de Negócios: angariação e gestão de parcerias comerciais (publicidade e parcerias de comunicação); coordenação de equipa comercial
  • Gestor de redes sociais
  • Tarefas afins ou funcionalmente ligadas para as quais tenha qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional

Damos prioridade a quem viva na região da Ericeira / Concelho de Mafra.

A AZUL – Ericeira Mag, enquanto Órgão de Comunicação Social, encontra-se numa fase de desenvolvimento da sua actividade.

Temos como missão divulgar e promover a Ericeira como uma região e marca de excelência, apresentando as suas características únicas (seja a nível cultural, natural ou de empreendedorismo, por exemplo) a Portugal e além-fronteiras, razão pela qual apresentamos versões em língua Portuguesa e Inglesa desde Setembro de 2013, data do nascimento da AZUL.

Prémios AZUL Ericeira Mag

A nossa candidatura à medida Compromisso Emprego Sustentável já foi aprovada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional – IEFP. Podem conferir se preenchem os respectivos requisitos de elegibilidade no link acima ou já aqui:

Desempregados inscritos no IEFP (*), numa das seguintes situações:

  • Há pelo menos 3 meses consecutivos

Ou

  • Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
    – Beneficiários de prestação de desemprego;
    – Beneficiários do Rendimento Social de Inserção;
    – Pessoas com deficiência;
    – Pessoas que integrem família monoparental;
    – Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente em situação de desemprego e inscritos no IEFP;
    – Pessoas a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
    – Vítimas de violência doméstica;
    – Refugiados ou beneficiários de proteção temporária;
    – Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
    – Toxicodependentes ou alcoólicos em processo de recuperação;
    – Pessoas que não tenham registos na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego;
    – Pessoas que tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
    – Pessoas em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
    – Pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
    – Pessoas que tenham concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP;
    – Pessoas que sejam beneficiárias da Medida Emprego Interior Mais;

não se pode tratar de pessoa com licenciatura reconhecida em Portugal que tenha 35 ou menos anos de idade

* A inscrição no IEFP como desempregado deve estar no estado “activo”, sendo essa uma das condições de acesso à medida.

(i) São equiparadas a desempregados, as pessoas inscritas no IEFP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.

(ii) O tempo de inscrição não é prejudicado pela frequência de estágio profissional, formação profissional ou outra medida ativa de emprego, com exceção das medidas de apoio direto à contratação e das que visem a criação do próprio emprego.

NOTA IMPORTANTE: Não se pode tratar de pessoa com licenciatura reconhecida em Portugal que tenha 35 ou menos anos de idade

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