Imagem: AZUL
A AZUL – Ericeira Mag está a contratar, para entrada imediata, um(a) Gestor(a) de Projectos e Negócios.
Se estiveres motivado para te juntares a este projecto editorial que divulga o Melhor da Ericeira para Portugal e todo o Mundo, envia um Email para info@ericeiramag.pt (ajuda se falares um pouco sobre a tua experiência profissional – de preferência anexando currículo – e sobre ti) ou contacta-nos para o +351 91 751 78 76 (Telefone / WhatsApp).
candidatura à medida Compromisso Emprego Sustentável já foi aprovada pelo IEFP
Procuramos quem desempenhe as seguintes funções:
- Project Management / Gestor de Projectos
- Business Management / Gestor de Negócios: angariação e gestão de parcerias comerciais (publicidade e parcerias de comunicação); coordenação de equipa comercial
- Gestor de redes sociais
- Tarefas afins ou funcionalmente ligadas para as quais tenha qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional
Damos prioridade a quem viva na região da Ericeira / Concelho de Mafra.
A AZUL – Ericeira Mag, enquanto Órgão de Comunicação Social, encontra-se numa fase de desenvolvimento da sua actividade.
Temos como missão divulgar e promover a Ericeira como uma região e marca de excelência, apresentando as suas características únicas (seja a nível cultural, natural ou de empreendedorismo, por exemplo) a Portugal e além-fronteiras, razão pela qual apresentamos versões em língua Portuguesa e Inglesa desde Setembro de 2013, data do nascimento da AZUL.
A nossa candidatura à medida Compromisso Emprego Sustentável já foi aprovada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional – IEFP. Podem conferir se preenchem os respectivos requisitos de elegibilidade no link acima ou já aqui:
Desempregados inscritos no IEFP (*), numa das seguintes situações:
- Há pelo menos 3 meses consecutivos
Ou
- Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
– Beneficiários de prestação de desemprego;
– Beneficiários do Rendimento Social de Inserção;
– Pessoas com deficiência;
– Pessoas que integrem família monoparental;
– Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente em situação de desemprego e inscritos no IEFP;
– Pessoas a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
– Vítimas de violência doméstica;
– Refugiados ou beneficiários de proteção temporária;
– Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
– Toxicodependentes ou alcoólicos em processo de recuperação;
– Pessoas que não tenham registos na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego;
– Pessoas que tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
– Pessoas em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
– Pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
– Pessoas que tenham concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP;
– Pessoas que sejam beneficiárias da Medida Emprego Interior Mais;
não se pode tratar de pessoa com licenciatura reconhecida em Portugal que tenha 35 ou menos anos de idade
* A inscrição no IEFP como desempregado deve estar no estado “activo”, sendo essa uma das condições de acesso à medida.
(i) São equiparadas a desempregados, as pessoas inscritas no IEFP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.
(ii) O tempo de inscrição não é prejudicado pela frequência de estágio profissional, formação profissional ou outra medida ativa de emprego, com exceção das medidas de apoio direto à contratação e das que visem a criação do próprio emprego.
NOTA IMPORTANTE: Não se pode tratar de pessoa com licenciatura reconhecida em Portugal que tenha 35 ou menos anos de idade
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