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Em reunião realizada no dia 28 de Dezembro de 2018, a Câmara Municipal de Mafra deliberou dar início ao procedimento de alteração do Plano Director Municipal (PDM) de Mafra para todo o território municipal.
Tendo a aprovação da última revisão do PDM ocorrido em Abril de 2015, o corrente procedimento de alteração visa cumprir o disposto no artigo 199º do Decreto-Lei nº 80/2015, de 14 de Maio, que estabelece que os planos municipais, devem, no prazo de cinco anos após a entrada em vigor do diploma (ou seja, até 14 de Julho de 2020), incluir as regras de classificação e qualificação do solo nele previstas.
Isto sob pena de, nos termos do actual Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, serem suspensas as normas do plano territorial que deveriam ter sido alteradas, não podendo, na área abrangida e enquanto durar a suspensão, haver lugar à prática de quaisquer actos ou operações que impliquem a ocupação, uso e transformação do solo.
Ainda de acordo com os Termos de Referência para a Alteração do PDM de Mafra, esta constitui também uma oportunidade para “a avaliação e identificação de situações de incongruência, detectadas desde a entrada em vigor do PDM, de modo a realizar ajustes às opções de planeamento e a adequar a Visão Estratégica ao novo quadro legal.”
Entre outras oportunidades, encontra-se a “conformidade com o Programa da Orla Costeira Alcobaça–Cabo Espichel, no processo de alteração do PDM, face à conclusão do procedimento de aprovação do referido programa, que se encontra em tramitação final.”
O período de participação pública em curso, que inclui a possibilidade de os interessados formularem observações e sugestões por escrito, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste processo, numa lógica de participação preventiva, decorre até 14 de Fevereiro de 2019.