Câmara de Mafra lança 10 medidas para ajudar a economia local

 

Fotografia: DR

 

O Estado de Emergência decretado pelo Governo para enfrentar a pandemia provocada pelo novo Coronavírus, causador da doença Covid-19, termina à meia noite do próximo Sábado, dia 2 de Maio.

Antecipando o período de reabertura gradual das actividades económicas e de reposição faseada – e sujeita a monitorização das entidades competentes – da normalidade das comunidades, a Câmara Municipal de Mafra decidiu hoje implementar um plano  de relançamento da economia local.

medidas dirigidas ao comércio local, alojamentos turísticos, mercados e feiras

A Câmara Municipal de Mafra aproveita o mesmo comunicado para recomendar a utilização de máscaras, pelos vendedores e pelo público, no comércio local, nos Mercados Municipais e nas feiras.

As 10 medidas dirigidas ao comércio local, aos alojamentos turísticos, mercados e feiras do concelho são as seguintes:

  1. Lançamento de uma APP de compras online e de um cartão de fidelização, com descontos exclusivos, para dinamizar, de imediato, o comércio local e o alojamento turístico, congregando-os na grande “Área Comercial” que é o Concelho de Mafra (parceria com ACISM, AHRESP e ALEP);
  2. Fornecimento de um kit de sensibilização (máscaras cirúrgicas, máscaras sociais, viseiras e álcool em gel) aos estabelecimentos comerciais e ao alojamento turístico para incentivo à utilização de equipamentos de protecção individual (parceria com Associação do Comércio, Indústria e Serviços do Concelho de Mafra – ACISM, Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal – AHRESP e Associação do Alojamento Local em Portugal – ALEP);
  3. Suspensão da cobrança da Taxa Municipal Turística até 31 de Dezembro de 2020;
  4. Isenção do pagamento de todas as tarifas fixas de água, saneamento e resíduos a todos os utilizadores não domésticos do Concelho (indústria, comércio e serviços) entre 1 de Abril e 31 de Maio de 2020;
  5. Adopção de medidas excepcionais de apoio aos concessionários de praia, tendentes à garantia da segurança da época balnear 2020;
  6. Possibilidade de alargamento excepcional da área ocupada por esplanada, para estabelecimentos de restauração e bebidas, até 31 de Dezembro de 2020, mediante o espaço público disponível e sob prévia autorização municipal, salvaguardando a segurança e a circulação pedonal;
  7. Isenção do pagamento das taxas relativas à ocupação de espaço público, desde que afectas ao estabelecimento de comércio local (ex.: esplanadas abertas e fechadas, guarda-ventos, floreiras, toldos, expositores, arcas e máquinas de gelados, brinquedos mecânicos e suportes publicitários) e desde que estes equipamentos estejam instalados junto à fachada do estabelecimento, até 31 de Dezembro de 2020;
  8. Reabertura da Feira Mensal de Mafra (a partir de 17 de Maio) e das demais Feiras de Artesanato e Produtos Regionais (a partir do fim de semana de 6 e 7 de Junho), com garantia das condições de segurança, e isenção do pagamento das taxas relativas aos terrados correspondentes à primeira vez em que se realiza a feira, recomendando às Juntas/ Uniões de Freguesias que adoptem os mesmos procedimentos após 4 de Maio de 2020 (Feira da Malveira, Mercado da Encarnação e Feira do Livramento);
  9. Disponibilização do Gabinete de Apoio às Empresas, prestando informações na preparação da fase pós-pandemia (telefones: 261 810 256; e-mail: estrategia@cm-mafra.pt);
  10. Lançamento de uma campanha de comunicação para promover os activos turísticos locais e incentivar a adesão ao selo de estabelecimento “Clean & Safe”, em articulação com o Turismo de Portugal.