Câmara de Mafra aprova programa de apoio extraordinário para fazer face ao Coronavírus

Câmara Municipal de Mafra - ph. DR

 

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Na sequência da pandemia do Coronavírus (Covid-19), a Câmara Municipal de Mafra aprovou hoje um programa de apoio extraordinário às famílias, às instituições e às empresas deste concelho, onde já existem 23 casos confirmados da doença.

Em reunião realizada nesta Sexta-feira e por unanimidade, o executivo decidiu aprovar um conjunto de medidas extraordinárias para mitigação dos impactos sociais e económicos decorrentes desta pandemia.

Estas 14 medidas encontram-se agrupadas no programa municipal “Por Todos Nós”, que visa apoiar as famílias, as instituições e as empresas locais, protegendo os postos de trabalho.

Enquanto que algumas destas medidas já se encontram implementadas, outras serão executadas a partir do início de Abril, em áreas distintas como a criação de fundos de emergência, isenções de pagamentos, suspensões de cobranças e creditação de valores já pagos ou a existência de projectos de apoio psicológico ou à realização das compras.

Este programa será objecto de permanente avaliação, de modo a assegurar a sua adequação à situação local, quer através do desenvolvimento das actuais medidas, quer ainda através da introdução de novas medidas.

As 14 medidas do programa “Por Todos Nós” são as seguintes:

1. Criação de um Fundo de Emergência Social

Dirigido às famílias, a ser gerido no âmbito de Acção Social do Município, em articulação com a Segurança Social, no valor inicial de 1.000.000 € (um milhão de euros) para fazer face a situações de emergência social (aquisição de bens, serviços e equipamentos);

 

2. Criação de um Fundo de Emergência Institucional

Dirigido às instituições, a ser gerido no âmbito do Protecção Civil Municipal e da Acção Social Municipal, no valor inicial de 500.000 € (quinhentos mil euros), pretendendo dotar a autarquia de condições para resposta imediata às necessidades emergentes das referidas instituições do nosso Concelho;

 

3. Isenção do pagamento dos volumes de água e saneamento em 1º escalão (0-5 m3), a todos os utilizadores domésticos

Dirigido a todas as famílias do Concelho, onde se oferece gratuitamente os primeiros 5 m3 de água e de saneamento em cada mês. Aplica-se a partir de 1 de Abril e até que seja declarado, pelo órgão executivo municipal, o termo da situação excepcional;

 

4. Abolição dos 3º e 4º escalões e aplicação do preço do 2º escalão a todo o volume de água e saneamento para todos os utilizadores domésticos

Dirigido a todas as famílias que ultrapassem o 2º escalão de consumo de água e saneamento. Aplica-se a partir de 1 de Abril e até que seja declarado, pelo órgão executivo municipal, o termo da situação excepcional;

 

5. Isenção do pagamento de todas as tarifas aos utilizadores sujeitos ao tarifário doméstico social

Dirigido a todos os utilizadores com tarifário social doméstico. Aplica-se a partir de 1 de Abril e até que seja declarado, pelo órgão executivo municipal, o termo da situação excepcional;

 

6. Isenção do pagamento de todas as tarifas aos utilizadores sujeitos ao tarifário doméstico das instituições sem fins lucrativos

Dirigido a todas as IPSS e Bombeiros do Concelho. Aplica-se a partir de 1 de Abril e até que seja declarado, pelo órgão executivo municipal, o termo da situação excepcional;

 

7. Isenção de todas as tarifas fixas a todos os utilizadores não domésticos

Dirigido a todas as empresas do Concelho (Indústria, Comércio e Serviços). Dado que muitas empresas encerram a actividade, esta medida permite que, se não consumirem, nada pagam. Devem comunicar as contagens aos SMAS, com urgência, para que não se apliquem os valores por estimativa, uma vez que, durante este período, não serão realizadas contagens. Aplica-se a partir de 1 de Abril e até e que seja declarado, pelo órgão executivo municipal, o termo da situação excepcional;

 

8. Isenção integral dos pagamentos de rendas das concessões e alugueres devidos ao Município em espaços comerciais municipais e em empresas municipais que se encontrem encerrados

Dirigido as empresas (Comércio e Serviços) instalados nos referidos espaços, incluindo as Business Factory. Aplica-se a partir de 1 de abril e até que seja declarado, pelo órgão executivo municipal, o termo da situação excepcional;

 

9. Isenção integral dos pagamentos de rendas a todas as instituições de âmbito cultural, recreativo, desportivo ou social instaladas em espaços municipais

Dirigido às associações e aos clubes do Concelho instalados nos referidos espaços. Aplica-se a partir de 1 de Abril e até que seja declarado, pelo órgão executivo municipal, o termo da situação excepcional;

 

10. Suspensão de cobrança de todas as taxas relativas à ocupação de espaço público e publicidade a todos os estabelecimentos comerciais, com excepção de estabelecimentos bancários, instituições de crédito e seguradoras

Dirigido a todos os feirantes, comerciantes e restantes empresas do Concelho. Esta medida abrange as taxas cobradas pelas Juntas e Uniões de Freguesia. Aplica-se a partir de 1 de Abril e até que seja declarado, pelo órgão executivo municipal, o termo da situação excepcional;

 

11. Creditação dos valores já pagos nas áreas da educação, desporto e cultura
Dirige-se a todos os pais e encarregados de educação, bem como a todos os utentes dos serviços disponibilizados pela Câmara. Aplica-se desde a data em que foram determinados o encerramento de instalações desportivas, culturais e sociais municipais e a suspensão dos serviços dos núcleos desportivos municipais, da Componente de Apoio à Família (refeições, prolongamento de horário e actividades nas interrupções letivas) e da Creche de Mafra, e até que seja declarado, pelo órgão executivo municipal, o termo da situação excepcional. Os pagamentos que tenham ocorrido serão creditados aos utilizadores no período subsequente à suspensão.

 

12. Creditação dos valores já pagos por ocupação da via pública por esplanadas

Dirigido aos operadores económicos. O valor já pago em 2020, pelos referidos operadores e respeitante à ocupação da via pública por esplanadas, desde Abril e até à efectiva reabertura dos estabelecimentos, é creditado, de forma a ser utilizado no ano seguinte.

 

13. Implementação do projecto “Se não puder sair de casa, vamos por si”

Dirige-se às famílias, em especial aos mais idosos. Reduzindo os riscos de contágio dos munícipes mais vulneráveis, a Câmara Municipal, em conjunto com as Juntas e Uniões de Freguesias, associações do Concelho e grupos de voluntários, disponibiliza um serviço de apoio, de segunda a sexta, das 9h00 às 17h00, dando auxílio aos que devem permanecer em casa, substituindo-os nas suas deslocações ao supermercado ou à farmácia. A presente medida destina-se a munícipes com mais de 65 anos, sem apoio familiar, ou que se encontrem em situação de isolamento social, os quais deverão ligar para o número 800 261 261. Este projecto mantém-se activo até que seja declarado, pelo órgão executivo municipal, o termo da situação excepcional;

 

14. Disponibilização do serviço “A linha que nos une” – 261 810 261

Dirige-se a todos os cidadãos residentes no Concelho. Este serviço de prestação de apoio psicológico por atendimento telefónico é funciona nos dias úteis, das 9 às 17 horas. O atendimento é assegurado por psicólogos da Câmara Municipal e de instituições do Concelho, que se disponibilizaram para o efeito, ajudando os munícipes a desenvolver estratégias para gerir sentimentos ou stress. O lema é “Precisa de conversar? Estamos aqui para o ouvir”. Este serviço mantém-se activo até que seja declarado, pelo órgão executivo municipal, o termo da situação excepcional.