“A Ericeira ganhou com a alteração à lei sobre a titularidade dos recursos hídricos”

Fim do dia na Ericeira pela lente de Luke Shadbolt.

 

 

Fotografia: Luke Shadbolt

 

A segunda alteração à lei sobre a titularidade dos recursos hídricos, aprovada pela maioria PSD/CDS-PP no Parlamento na Quinta-Feira, foi aplaudida pelos moradores da Ericeira. “Estamos convencidos que [a Ericeira] vai ganhar [com esta alteração] e que não vamos ter de apresentar provas documentais” que comprovem a posse do património junto à orla costeira antes de 1864, disse à AZUL a porta-voz dos proprietários da Ericeira, Manuela Netto Rocha.

As novas regras revestem-se de particular interesse para os proprietários do concelho de Mafra, dado que a lei estipulava que quem for proprietário de terrenos à beira-mar, com ou sem construção, a menos de 50 metros a contar da crista das arribas, teria de fazer prova de propriedade anterior a 1864.

Em 2005 essa lei foi alterada, transferindo para os proprietários a responsabilidade de provar que os terrenos e bens aí localizados faziam parte do seu património particular, através de provas documentais de que os terrenos que possuem eram propriedade particular ou comum até 31 de Dezembro de 1864 – ou 22 de Março de 1868, se se tratasse de arribas alcantiladas (margens elevadas e com forte inclinação), como no caso da costa da Ericeira.

“Neste momento, é o [melhor] que conseguimos obter das alterações”, explicou Manuela Netto Rocha. “Nós também compreendemos que tem de haver certas preocupações com o ambiente e que o litoral não pode ter mais peso de construções.”

No final do ano passado, o prazo de entrega de documentação foi alargado até final de Junho de 2014, mas agora “compete aos tribunais comuns decidir sobre a propriedade” localizada nessas zonas, cabendo ao Ministério Público, quando esteja em causa a defesa de interesses colectivos, contestar as acções”, lê-se no jornal i do dia 17 de Abril.

As alterações propostas pela maioria estipulam, assim, que a prova documental é apenas requisitada nos casos em que as propriedades se encontram em zonas de jurisdição das autoridades marítima e portuária, como estuários e portos. De fora desta prova ficam também as propriedades em zonas urbanas consolidadas, desde que construídas antes de 1951, e que não estejam em risco de erosão ou em perigo de invasão do mar.

Ainda assim, Manuela Netto Rocha aconselha todos os proprietários de património na orla costeira a organizarem os seus documentos que comprovem a posse das propriedades para a eventualidade de novas modificações às regras legais.

Antes da votação final sobre a alteração à lei, esta vai a discussão na especialidade na Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local.